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Cuidado! O leão vai te pegar!

Imposto de Renda
Imposto de Renda

Imposto de Renda 2022

“A Receita mandou a declaração sim senhor

A Receita mandou a declaração sim senhor

E a Receita mandou a declaração sim senhor

Se você não declarar, cuidado o leão vai te pegar

Se você não declarar, cuidado o leão vai te pegar”

Nada melhor do que começar este texto, com uma paródia de um dos vários ícones chicletes que tocam todo carnaval e gruda na sua mente por meses a fio, ainda mais agora neste sentimento de melancolia pós-carnaval. Para muitos brasileiros, o ano de fato vai começar, após os dias de folia, que foram um pouco diferentes. Alguns pensaram que não teria, mas teve e já estão pensando no próximo feriado, a Páscoa.

Mas no meio deste caminho, ainda tem uma tarefa muito importante: a declaração do imposto de renda anual. E aí é que começa o pesadelo para muitos!

O prazo do Imposto de Renda 2022 deve ser declarado entre 7 de março e 29 de abril por todo contribuinte que teve renda anual em 2021 acima de R$ 28.559,70. Talvez você tenha notado, mas o prazo para declaração este ano está mais curto e, para o brasileiro que gosta de deixar tudo para os 45 minutos do 2º tempo, pode ser um perigo que poderá trazer sérias consequências como: suspenção do CPF, bloqueio de contas bancárias, proibição para tirar passaporte e muito mais.

Com o aumento significativo do número de investidores nos últimos anos, segundo dados da B3(a bolsa brasileira) lançados no último dia 10 de fevereiro, já são mais de 4 milhões de investidores pessoa física, a dúvida sobre se deve declarar ou não ainda persiste.

Caso tenha investido R$ 1,00 na bolsa de valores, você deve sim realizar a declaração anual de imposto de renda. Esse é um dos grandes erros dos investidores iniciantes e que vem trazendo muitas dores de cabeça. No ano de 2020, a Receita Federal já começou a fechar o cerco, mas foi em 2021 que, de fato, tivemos um número recorde de CPFs bloqueados.

Agora como você evita de ter seu CPF bloqueado?

Entregando a declaração dentro do prazo estipulado, levantando toda a documentação necessária para o devido preenchimento da declaração dentro do portal. Vale lembrar que todas as corretoras e bancos fornecem o informe de rendimentos e também o extrato anual de investimentos para que você possa preencher de forma correta. Lembrando que seu assessor de investimentos ou seu gerente do banco, podem lhe dar uma força para encontrar estes documentos e caso você não tenha o conhecimento necessário para o preenchimento correto, vale buscar ajuda de profissionais que possam lhe auxiliar, como os contadores.

Para finalizar, uma das novidades para este ano é o recebimento da restituição e o pagamento da DARF que poderão ser realizados via PIX, através do CPF do contribuinte e os contribuintes terão acesso à declaração pré-preenchida em todas as plataformas, não só pelo portal e-cac como era antigamente. São evoluções que sempre são bem-vindas!

E lembre-se sempre: ninguém quer ter uma dor de cabeça com algo que pode ser evitado. Os investimentos não podem trazer dor de cabeça na hora da declaração, pois eles são uma catapulta em busca do crescimento do seu patrimônio e não uma pedra no seu caminho.

Fique atento! A Receita Federal está sempre de olho!

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Written by Perspective Investimentos

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