A ANP e a Petrobras fecharam um entendimento para regularizar 335 poços marítimos. O Termo de Conciliação foi assinado na última terça-feira (7), em Brasília, e cria um caminho formal para enquadrar essas estruturas ao Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade de Poços (RT-SGIP).
O caso envolve poços em abandono temporário não monitorado.
Em termos simples, são estruturas que ainda precisam receber uma solução definitiva ou passar a ser fiscalizadas conforme as exigências regulatórias. A adequação poderá ocorrer por abandono permanente, abandono temporário com monitoramento ou uso do poço na produção de um campo.
A Petrobras assumiu a responsabilidade pela adequação dos 335 poços abrangidos pelo termo, incluindo 76 cuja gestão foi transferida a outros operadores. O prazo final previsto é 31 de dezembro de 2030.
Até lá, a execução será organizada em etapas semestrais. A lógica do cronograma é dar prioridade aos poços com maior grau de risco, exigir entregas mínimas por período e permitir que a ANP compare o planejamento com o número de poços efetivamente adequados.
A Petrobras também pagará R$ 300 milhões em favor da ANP como medida compensatória pela flexibilização do prazo regulamentar. O valor não deve ser lido como multa isolada ou indenização por dano, mas como parte da solução firmada para permitir a regularização dentro de um novo calendário.
Do total, R$ 105 milhões deverão ser recolhidos em até 30 dias após a assinatura definitiva do termo. Os R$ 195 milhões restantes serão pagos em 48 parcelas mensais atualizadas pela Selic.
A parte técnica do entendimento também amplia obrigações da Petrobras. A companhia deverá entregar à ANP resultados de análises geoquímicas de amostras de petróleo reunidos desde 1974 e informações relacionadas à investigação de vazamentos de óleo.
O banco de dados internacional privado, com acesso previsto por 20 anos, permite identificar a possível origem de petróleo em casos de derramamento. Também reforça a capacidade da agência de fiscalizar operações, responder a incidentes e avaliar riscos associados a poços marítimos que exigem controle regulatório.
A execução do cronograma será o ponto principal até 2030. Alterações nas metas dependem de justificativa técnica e aprovação da ANP, enquanto o descumprimento das obrigações fica sujeito às penalidades previstas no próprio termo.

