Braskem obtém proteção judicial por 60 dias para negociar dívidas

Tutela deferida nesta sexta (26) suspende cobranças de determinados credores e dá prazo para a companhia avançar nas conversas sobre sua estrutura de capital.

A Braskem obteve nesta sexta (26) uma decisão judicial que suspende por 60 dias cobranças, execuções e medidas de constrição movidas por determinados credores financeiros. A proteção vale para participantes convidados a integrar um processo de mediação com a companhia e algumas de suas controladas.

Na quinta (25), a empresa havia iniciado o procedimento de mediação e protocolado o pedido de tutela de urgência cautelar.

A decisão foi tomada pelo Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo. A medida dá fôlego temporário para a Braskem conduzir as negociações sobre sua estrutura de capital com menor pressão de cobranças individuais. Não há, porém, perdão de dívida nem acordo fechado.

O episódio não ocorre de forma isolada. A companhia enfrenta pressão de liquidez depois que credores rejeitaram uma proposta de reestruturação que contemplava recuperação extrajudicial. No fim do primeiro trimestre, a posição de caixa era de cerca de US$ 1,06 bilhão, abaixo dos vencimentos estimados em aproximadamente US$ 1,46 bilhão para 2026.

A Braskem é uma das principais companhias petroquímicas do país e tem ações negociadas na Bolsa sob os códigos BRKM3, BRKM5 e BRKM6. Para quem acompanha a empresa, a questão mais sensível agora é a capacidade de atravessar o calendário de pagamentos sem comprometer a operação.

A proteção judicial tem alcance limitado.

A Braskem informou que fornecedores, clientes e demais partes envolvidas em suas atividades não são afetados pela medida. As obrigações operacionais seguem em vigor, enquanto a suspensão fica restrita aos credores financeiros convidados à mediação.

A pressão sobre o caixa muda a leitura do caso. Não se trata apenas de uma disputa judicial sobre cobranças, mas de uma negociação que pode influenciar a percepção de risco sobre a companhia, suas dívidas e seus papéis negociados em Bolsa. Para o mercado, a qualidade de uma eventual solução dependerá da capacidade de alinhar prazo, liquidez e adesão dos detentores da dívida.

O prazo de 60 dias coloca a mediação no centro do caso. Nesse período, o ponto decisivo será saber se a Braskem conseguirá transformar a proteção temporária em avanço concreto nas negociações com os credores.

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