Quem pedir benefício ao INSS precisa comprovar cadastro biométrico em uma base oficial ou regularizar a pendência em até 30 dias, sob risco do pedido ser arquivado por desistência.
A regra está na Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (22). O documento detalha como será aplicada a obrigatoriedade da biometria na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais administrados pelo instituto.
A obrigatoriedade decorre da Lei nº 15.077/2024, regulamentada pelo Decreto nº 12.561/2025, que condicionou a concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social à existência de cadastro biométrico em bases do governo.
Para os benefícios do INSS, a regra vale para pedidos feitos a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do BPC-Loas, a comprovação biométrica já era exigida nos requerimentos realizados desde 1º de setembro de 2024.
O registro pode ser confirmado em bases ligadas à Carteira de Identidade Nacional, ao Título Eleitoral ou à Carteira Nacional de Habilitação. A informação biométrica do procurador não pode ser usada no lugar da biometria do requerente ou de seu representante legal.
A norma também prevê exceções. Ficam dispensadas pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados ou apátridas, residentes no exterior, moradores de localidades de difícil acesso e pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, mediante atestado médico.
Também há dispensa para requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.
O ponto mais importante para o cidadão é o prazo de regularização. Se o requerente não comprovar o cadastro biométrico nem demonstrar que se enquadra em uma hipótese de dispensa dentro de 30 dias, a falta de comprovação caracteriza desistência do pedido.
Antes de protocolar um novo requerimento, o segurado deve verificar se já possui biometria em uma das bases aceitas. Quem não tiver registro disponível precisa acompanhar as orientações oficiais do INSS para regularizar a situação e evitar que o pedido pare antes da análise do benefício.

