A assinatura do contrato entre o Estado do Pará e a Coalizão LEAF, em 2024, para comercialização de créditos de carbono do tipo REDD+ jurisdicional, reacendeu um debate jurídico e regulatório ainda pouco sedimentado no Brasil: o que, de fato, caracteriza uma venda antecipada de créditos de carbono?
Essa dúvida não é trivial.