A partir do dia 1º de janeiro de 2025 o Vale-Pedágio obrigatório, modalidade voltada para transportadores de cargas, iniciará a transição para se tornar exclusivo apenas na modalidade eletrônica, com o uso de TAGs. Dessa forma, os modelos operacionais atuais, cartão e cupom, serão descontinuados da seguinte forma:
– Cartão: será aceito até dia 31 de dezembro de 2024.