Caso o empregado seja convocado para trabalhar no dia 25 de dezembro ou 1º de janeiro, terá direito a pagamento em dobro ou folga compensatória. Quem trabalhar nos feriados têm direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.
Cris Faga/Estadão Conteúdo
O último feriado nacional do ano, o Natal, » LEIA MAIS