São Paulo, 31 – O Ministério da Pesca e Aquicultura publicou nesta terça-feira, 31, a Portaria 401/2024, que prorroga, até o dia 31 de março de 2025, o prazo para o recadastramento no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), para a emissão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional.
A pasta lembra que o registro é essencial para exercer a atividade profissional e o pescador que não realizar o recadastramento terá sua licença cancelada.