Consumidor também tem direito a se ‘arrepender’ de compras on-line e solicitar troca ou devolução do valor pago A troca de presentes pós-Natal é uma prática comum, mas nem sempre obrigatória. O Procon-SP esclarece as condições para trocas, destacando os direitos dos consumidores conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). » LEIA MAIS