A partir de 1º de fevereiro, as operadoras de planos de saúde deverão seguir novas regras para o cancelamento de contratos por inadimplência.
A Resolução Normativa 593/23, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), busca aumentar a transparência e a segurança jurídica nas relações entre empresas e consumidores.