A Petrobras informou nesta sexta-feira, 27, que foi sancionada a Lei nº 15.075/2024, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a possibilidade de transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes. Segundo a empresa, a nova legislação permitirá que possa ser solicitada a prorrogação dos prazos dos Contratos de Partilha de Produção nas condições que demonstrem vantagem para a União.