A medida provisória publicada pelo governo para compensar o recuo em parte do decreto do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) promoveu mudanças na tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e dos Fundos do Agronegócio (Fiagro) para pessoas físicas e jurídicas.
A principal alteração foi o fim da isenção sobre a distribuição de dividendos para pessoa física,