A reforma na lei que permite a concessão de cidadania italiana por direito de sangue (ius sanguinis) terá pelo menos mais duas fases além da mudança que restringe o benefício apenas a filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália.
Segundo comunicado oficial publicado nesta sexta-feira (28) tanto no site do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional da Itália quanto nos sites dos consulados italianos no Brasil,