A Medida Provisória (MP) publicada nesta quarta-feira (11) pelo governo federal confirma que as aplicações financeiras passarão a ter uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda (IR).
A MP passa a valer a partir da data de publicação, com prazo de 120 dias — período em que o Congresso Nacional deve analisar o texto.