Você consegue imaginar um mercado de fundos listados em Bolsa, como fundos imobiliários (FIIs), Fiagros e FI-Infras, dividido entre cotas “antigas” isentas e cotas “novas” tributadas, convivendo lado a lado na mesma prateleira?
Pois bem, a Medida Provisória 1.303, publicada no último dia 11, propõe exatamente isso, com a taxação em 5% dos rendimentos distribuídos por cotas desses fundos emitidas a partir de 2026,