A Justiça suspendeu nesta segunda-feira, 13, os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal que autorizou o pagamento retroativo da gratificação por excesso de acervo e de função aos conselheiros, ao custo de R$ 5,8 milhões.
A decisão é provisória e vale até o julgamento definitivo da ação popular que questiona o bônus.