Publicado às 20h56
O IRB-Brasil Resseguros (IRBR3) divulgou nesta quinta-feira, 27, que foi proferida sentença arbitral parcial que julgou o Procedimento Arbitral CAM nº 238/23 extinto sem julgamento do mérito em relação a 100 dos 155 requerentes, por falta de demonstração adequada de constituição dos poderes de representação e ausência de preenchimento de requisito essencial para prosseguimento da arbitragem.