O IRB Brasil (IRBR3) comunicou que o Procedimento Arbitral CAM Nº 238/23 foi parcialmente extinto, com a exclusão de 100 dos 155 requerentes por falta de comprovação adequada de representação legal e ausência de requisitos essenciais para prosseguimento da arbitragem.
O processo foi iniciado por fundos de investimento e entidades que alegavam prejuízos financeiros devido à desvalorização das ações da companhia após 2 de fevereiro de 2020,