Ao fazer a declaração do Imposto de Renda 2025 (a primeira entregue do ano), informar o número do recibo de entrega da declaração anterior é opcional.
A partir de 2025, o número do recibo da declaração anterior é exigido apenas pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), e não mais para quem faz a declaração pelo app Meu Imposto de Renda (MIR).