Os criptoativos no IR devem ser declarados por qualquer investidor, independentemente do valor. A Receita Federal exige a informação sobre esses ativos na ficha “Bens e Direitos” da Declaração do Imposto de Renda (DIRPF).
Segundo a especialista Renata Grosman, do aplicativo Grana Capital, a obrigatoriedade vale para qualquer valor investido.