O desconto na folha do INSS em favor entidades de aposentados está previsto desde a década de 1990. Apesar da legislação condicionar expressamente a dedução expressamente a associações “legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados”, prejuízos para os aposentados e pensionistas são recorrentes.
Em 2019, foi editada a medida provisória (MP) 871,