A nova regra sancionada pela Lei 14.973/24, em relação à atualização do valor do imóvel, pode ter impactos também nas heranças. Afinal, quando um imóvel tem a sua titularidade transferida, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é calculado com base no valor de mercado do bem na data da sucessão.