O avanço da digitalização dos cartórios brasileiros vai garantir uma mudança importante na hora da Justiça bloquear bens de devedores. A ordem de indisponibilidade – que antes era determinada pelo CPF ou CNPJ, incluindo tudo que estivesse ligado a estes números – poderá recair a partir de agora apenas sobre imóveis que representem o valor da dívida pelo qual a pessoa ou empresa estão sendo julgados.