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A partir de agora os bancos e instituições financeiras devem fornecer dados de clientes aos Estados nas operações de recolhimento de ICMS por meios eletrônicos.
Isso, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) validou um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga o compartilhamento de dados pelos bancos.