Já estão em vigor no país as novas regras para o transporte rodoviário de cargas. Entre as mudanças previstas, está a obrigatoriedade de apresentar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de iniciar o serviço de frete.
A MP estipula um prazo de 60 dias para que as alterações previstas no CIOT sejam implantadas.

