O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) suspendeu a decisão que proibiu liminarmente o Banco de Brasília a assinar o contrato de compra do Banco Master.
“Não há urgência real ou risco de dano irreparável a justificar a liminar deferida pela decisão agravada, cuja manutenção interfere na operação estratégica empresarial sem necessidade,