Pelas novas regras do governo italiano, já em vigor, os descendentes de italianos que nasceram fora do país só podem obter a cidadania se tiverem um antepassado italiano com duas gerações de diferença, ou seja, pais e avós.
Antes, não havia restrição, o que fazia com que empresas de assessoria especializadas em cidadania italiana movimentassem milhões oferecendo serviços no Brasil para obter o passaporte da Itália,