O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira, 26, que a Caixa Econômica Federal envie em 90 dias à Corte um plano para a adoção de “providências concretas” para garantir que o recebimento de depósitos judiciais sejam devidamente classificados, conforme a legislação.
A determinação é para evitar que depósitos judiciais que devam ser classificados como “geridos pela Caixa” sejam indevidamente identificados como depósitos de “responsabilidade do Tesouro”,