A medida provisória (MP) publicada pelo governo federal nesta sexta-feira (28) libera o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) apenas para trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
Ou seja, quem for demitido após essa data e tiver optado pelo saque-aniversário não poderá acessar os valores bloqueados nas contas de FGTS.