O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da incidência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos no exterior por controladas e coligadas de empresas brasileiras. Com isso, o placar foi a 2 a 1 a favor da União.