Para além do novo regramento do chamado regime “Fácil”, a agenda regulatória da CVM para 2025 ainda inclui a flexibilização de requisitos de emissão e divulgação de debêntures; a modernização da norma de Fundos de Investimento em Participações (FIP); e modificações no rito dos Processos Administrativos Sancionadores (PAS).
Debêntures
A flexibilização de requisitos para emissão e divulgação de debêntures a ser implementada pela CVM vai decorrer da edição da Lei 14.711 e poderá envolver a prática de stripping dos títulos,