Caso o consumidor tenha o financiamento negado pelo banco, e na falta de um acordo entre comprador e construtora, a solução será partir para o distrato, segundo especialistas. Assinada no apagar das luzes do ano de 2018, a Lei do Distrato Imobiliário, nº 13.786, visava regulamentar as situações em que o comprador de um imóvel desejava desistir do contrato de compra e venda antes da sua conclusão.